ALTERAÇÕES NAS MULTAS DO ESOCIAL: SAIBA O QUE MUDA COM A PORTARIA MTE Nº 1.131/2025
- Siddi Digital
- 11 de ago.
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No dia 3 de julho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.131, que promove alterações importantes nas regras de aplicação de penalidades no eSocial, com foco especial nas exigências relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa medida tem como finalidade reforçar os mecanismos de fiscalização e assegurar que empresas de todos os tamanhos cumpram com suas obrigações legais.
A portaria modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo novos parâmetros mais objetivos para o cálculo das sanções, além de atualizar os valores das penalidades. A ideia central é promover mais clareza nas punições, facilitar a compreensão das exigências e incentivar as empresas a adotarem uma postura mais preventiva.

Como Serão Calculadas as Novas Penalidades?
Com a implementação da nova norma, o valor inicial das multas será de R$ 443,97, com um adicional de R$ 104,31 para cada trabalhador incluído na infração. O teto da penalidade por ocorrência poderá alcançar até R$ 44.396,84. Em situações agravantes, como repetição da infração ou obstrução à fiscalização, o montante poderá ser multiplicado por dois. Para as infrações cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da nova portaria, haverá um abatimento de 40% sobre o valor da multa, mesmo nos casos em que a empresa ainda não tenha feito a correção espontaneamente. Essa é uma oportunidade relevante para regularizar pendências com menor custo.
Quais Eventos do eSocial Exigem Maior Cuidado?
As novas disposições impactam diretamente os profissionais e áreas responsáveis pela gestão dos seguintes eventos de SST no eSocial:
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): O envio fora do prazo ou a omissão da informação poderá resultar em penalidades de até R$ 98.484,45.
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Refere-se à obrigatoriedade de realizar exames médicos ocupacionais, como admissionais, periódicos e demissionais.
S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho): Informações imprecisas ou ausentes sobre riscos ocupacionais poderão acarretar multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70.
Também vale destacar que o não cumprimento dos programas obrigatórios, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), está sujeito a penalizações mais severas, com valores entre R$ 378,00 e R$ 6.304,00, dependendo da infração.
Próximos Passos: Como Agir Diante das Novas Exigências?
Estar em conformidade com o eSocial vai muito além do simples cumprimento da lei — é uma maneira eficaz de proteger tanto a empresa quanto os seus colaboradores. Estabelecer processos organizados, qualificar os profissionais envolvidos e adotar ferramentas tecnológicas apropriadas são iniciativas fundamentais para prevenir autuações e garantir um ambiente laboral seguro.
Caso sua organização ainda não esteja plenamente adaptada às exigências do eSocial, este é o momento ideal para agir com estratégia e prevenção.
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